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Jurisprudência


TJDF APR - 258798-20020910044459APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. LEI N° 8.072/90. SENTENÇA QUE OMITIU A EXPRESSÃO INTEGRALMENTE FECHADO QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Em que pese a menção à Lei n° 8.072/90, faz-se imperioso constar do decisum a quo a expressão integralmente fechado, no que toca ao regime prisional fixado para os crimes hediondos. Nesse diapasão, convém salientar que o interesse recursal, em hipótese tais, decorre da possibilidade de mudança no entendimento quanto ao regime prisional.-Provido o recurso. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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