TJDF APR - 258802-20030710217369APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 10, §1°, INCISO III, LEI 9.437/97. REVOGAÇÃO. LEI N° 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO DIPLOMA LEGAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TRATAMENTO MAIS SEVERO. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE.- Sem amparo o pleito absolutório, sob a invocação da abolitio criminis, uma vez que na espécie dos autos, divisa-se a figura da reformatio in pejus, onde a conduta, além de típica, passou a receber tratamento mais severo.- Em virtude do aspecto mais gravoso, a Lei n° 10.826/2003 não pode retroagir para alcançar fatos praticados antes de sua vigência. - Improvido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 10, §1°, INCISO III, LEI 9.437/97. REVOGAÇÃO. LEI N° 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO DIPLOMA LEGAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TRATAMENTO MAIS SEVERO. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE.- Sem amparo o pleito absolutório, sob a invocação da abolitio criminis, uma vez que na espécie dos autos, divisa-se a figura da reformatio in pejus, onde a conduta, além de típica, passou a receber tratamento mais severo.- Em virtude do aspecto mais gravoso, a Lei n° 10.826/2003 não pode retroagir para alcançar fatos praticados antes de sua vigência. - Improvido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/06/2006
Data da Publicação
:
24/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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