TJDF APR - 258941-20020110422892APR
PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. MÉTODO TRIFÁSICO OBSERVADO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O crime continuado caracteriza-se pelo liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, modus operandi, entre outros. 2. Se o réu faz do crime sua atividade econômica, como se fosse uma profissão, caracterizada está a hipótese de habitualidade criminosa. 3. Observado devidamente o método trifásico na fixação da pena, não há reparos a serem feitos. 4. Aplicada pena pecuniária fulcrada no prejuízo experimentado pela vítima, bem como na finalidade do apelante em promover sua ascensão patrimonial, mostra-se suficiente a fundamentação. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. MÉTODO TRIFÁSICO OBSERVADO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O crime continuado caracteriza-se pelo liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, modus operandi, entre outros. 2. Se o réu faz do crime sua atividade econômica, como se fosse uma profissão, caracterizada está a hipótese de habitualidade criminosa. 3. Observado devidamente o método trifásico na fixação da pena, não há reparos a serem feitos. 4. Aplicada pena pecuniária fulcrada no prejuízo experimentado pela vítima, bem como na finalidade do apelante em promover sua ascensão patrimonial, mostra-se suficiente a fundamentação. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
Data do Julgamento
:
09/06/2006
Data da Publicação
:
24/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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