TJDF APR - 258943-20020310005912APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Justifica-se a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal, à vista dos péssimos antecedentes do réu, além das conseqüências do crime terem sido graves. 2. No segundo momento de fixação da pena, a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, pois ambas se referem à personalidade do agente. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Justifica-se a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal, à vista dos péssimos antecedentes do réu, além das conseqüências do crime terem sido graves. 2. No segundo momento de fixação da pena, a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, pois ambas se referem à personalidade do agente. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
09/06/2006
Data da Publicação
:
24/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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