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Jurisprudência


TJDF APR - 258989-20040310212209APR

Ementa
PORTE DE ARMAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA - MÉRITO: TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA.1.Não subsiste a tese de nulidade da r. sentença sob o argumento de que a fundamentação do decisum está em desacordo com as provas, quando o MM. Juiz sentencia o decreto condenatório com base em depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório.2.Constituem provas suficientes para a condenação a prisão em flagrante do acusado, que deixa antever a certeza visual do crime, bem como a apreensão da arma, que periciada posteriormente, teve consignada pelos peritos sua aptidão para realizar disparos em série e o depoimento das testemunhas que confirmam os fatos narrados de forma uníssona.

Data do Julgamento : 28/09/2006
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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