TJDF APR - 258998-20050110640576APR
APELACAO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. PROVIMENTO PARCIAL.1.Se a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita de entorpecentes exercida pelos réus, impõe-se a mantença da condenação dos apelantes nas penas do artigo 12, da Lei nº 6.368/76.2.O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, deferiu o habeas corpus nº 82.959/SP e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, afastando, assim, o óbice à progressão de regime aos condenados por crimes hediondos ou equiparados.
Ementa
APELACAO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. PROVIMENTO PARCIAL.1.Se a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita de entorpecentes exercida pelos réus, impõe-se a mantença da condenação dos apelantes nas penas do artigo 12, da Lei nº 6.368/76.2.O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, deferiu o habeas corpus nº 82.959/SP e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, afastando, assim, o óbice à progressão de regime aos condenados por crimes hediondos ou equiparados.
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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