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Jurisprudência


TJDF APR - 259012-19990710134265APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FATO-CRIME. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.099/95. ANTERIOR À LEI N. 10.259/2001. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO COMUM. EVENTUAL APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95.Consoante reiteradamente tem decidido a egrégia Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cuja competência para julgamento é dos Juizados Especiais Criminais.Contudo, cometido o delito durante a vigência da Lei n. 9.099/95 e antes da edição da Lei nº 10.259/2001, na esteira dos entendimentos jurisprudenciais mais recentes relativos ao tema, é competente para apreciação do crime em tela a Justiça Comum, sem prejuízo da possibilidade de aplicação dos benefícios previstos na Lei n. 9.099/95.Dado provimento ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à Vara Criminal.

Data do Julgamento : 30/10/2006
Data da Publicação : 29/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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