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Jurisprudência


TJDF APR - 259013-20000110221805APR

Ementa
PENAL. DENÚNCIA POR TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 16 DA LEI N. 6368/76 E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PENA COMINADA EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.A recorrida foi absolvida da prática do crime previsto no art. 12 da LAT. Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação objetivando a condenação da acusada pela prática do crime do art. 16 da LAT - porte para uso próprio de substância entorpecente. Ainda que acolhida a sua tese (havendo possibilidade, inclusive, de retorno dos autos à primeira instância para eventual aplicação do instituto despenalizador da transação penal), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade da ré, ainda mais benéfica, pela ocorrência da prescrição da pena máxima em abstrato para o delito do art. 16 da LAT, que é de 2 anos de detenção. Do último marco interruptivo - recebimento da denúncia, até a presente data, consumou-se a prescrição da pretensão punitiva, impondo-se o reconhecimento da extinção da punibilidade.Mérito recursal prejudicado.

Data do Julgamento : 19/10/2006
Data da Publicação : 16/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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