TJDF APR - 259059-20060150059295APR
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - APELAÇÃO - REDUÇÃO - PENA-BASE - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM FACE DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DO REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Não há falar-se em minoração da pena pelo simples fato de se permitir a análise da conduta do agente somente em relação ao crime cometido, sem o devido cotejo com as demais circunstâncias norteadoras do fato delituoso.II - Impossibilidade de redução da reprimenda em face da aplicação da tentativa em seu grau máximo, eis que o iter criminis foi em grande parte percorrido pelo recorrente, visto que este praticamente esgotou os meios de que dispunha para atingir a consumação do crime, só não conseguindo alcançar o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade.III - Em homenagem à decisão soberana do col. Supremo Tribunal Federal, declarando, em sede de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade do § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º 8.072/90, abranda-se o regime fixado na r. sentença a quo.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - APELAÇÃO - REDUÇÃO - PENA-BASE - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM FACE DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DO REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Não há falar-se em minoração da pena pelo simples fato de se permitir a análise da conduta do agente somente em relação ao crime cometido, sem o devido cotejo com as demais circunstâncias norteadoras do fato delituoso.II - Impossibilidade de redução da reprimenda em face da aplicação da tentativa em seu grau máximo, eis que o iter criminis foi em grande parte percorrido pelo recorrente, visto que este praticamente esgotou os meios de que dispunha para atingir a consumação do crime, só não conseguindo alcançar o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade.III - Em homenagem à decisão soberana do col. Supremo Tribunal Federal, declarando, em sede de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade do § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º 8.072/90, abranda-se o regime fixado na r. sentença a quo.
Data do Julgamento
:
21/09/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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