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Jurisprudência


TJDF APR - 259064-20040110423336APR

Ementa
Furto. Omissão quanto à ocorrência do privilégio. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Pequeno valor dos bens subtraídos. Primariedade. Desclassificação para a forma privilegiada.1. Embora omissa a sentença a respeito da ocorrência de furto privilegiado, sustentada pela defesa em alegações finais, rejeita-se a preliminar de sua nulidade porque, devolvido ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria decidida, poderá cuidar dessa tese no julgamento da apelação.2. Considera-se privilegiado o furto quando o criminoso é primário e de pequeno valor o prejuízo sofrido pela vítima, assim considerado o que não supera o do salário mínimo.3. Apelação provida para desclassificar o crime para sua forma privilegiada.

Data do Julgamento : 30/10/2006
Data da Publicação : 11/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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