TJDF APR - 259136-20010910008909APR
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato da vítima, das testemunhas e prova pericial, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações do acusado amparo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.2) A palavra da vítima tem relevante valor probatório nos crimes sexuais, tanto pela natureza do crime como pela ausência de outras testemunhas, vez que normalmente são praticados em lugares ermos. 3) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 4) Recurso parcialmente provido, tão-somente para excluir o óbice à progressão prisional.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato da vítima, das testemunhas e prova pericial, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações do acusado amparo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.2) A palavra da vítima tem relevante valor probatório nos crimes sexuais, tanto pela natureza do crime como pela ausência de outras testemunhas, vez que normalmente são praticados em lugares ermos. 3) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 4) Recurso parcialmente provido, tão-somente para excluir o óbice à progressão prisional.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
29/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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