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Jurisprudência


TJDF APR - 259146-20040710163579APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA OU REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPROVIMENTO. 1. Se a vítima e a testemunha são uníssonas, coerentes e seguras em reconhecer o réu, bem como em relatar a relevante participação e divisão de tarefas exercidas por dois agentes, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas, nem tampouco excluir a causa de aumento relativa ao concurso de agentes. 2. Aceitar-se a simples negativa de autoria em detrimento da palavra das vítimas e testemunhas, seria menosprezar a lógica, princípio máximo em matéria de dialética probatória e corolário da livre persuasão racional. 3. A pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida em face de atenuantes, por conta do que dispõe a súmula 231, do STJ.

Data do Julgamento : 28/09/2006
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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