TJDF APR - 259350-20030510027302APR
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. PREVISIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO.Consubstanciada a previsibilidade do resultado, uma vez que o agente teve meios de facilmente antever o fim danoso que poderia causar caso continuasse seu intento. O réu violou o dever do cuidado objetivo, ao transitar em excesso de velocidade em rua com condições precárias e próxima a área residencial, procedendo com imprudência em relação à morte da vítima. O Direito Penal não admite a compensação de culpas. Não configurada a culpa exclusiva da vítima.Presente a agravante do art. 302, III, da Lei nº 9.503/97.Pena específica de suspensão do direito de dirigir fixada nos parâmetros legais do art. 293 da Lei nº 9.503/97, observado o princípio da proporcionalidade.Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. PREVISIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO.Consubstanciada a previsibilidade do resultado, uma vez que o agente teve meios de facilmente antever o fim danoso que poderia causar caso continuasse seu intento. O réu violou o dever do cuidado objetivo, ao transitar em excesso de velocidade em rua com condições precárias e próxima a área residencial, procedendo com imprudência em relação à morte da vítima. O Direito Penal não admite a compensação de culpas. Não configurada a culpa exclusiva da vítima.Presente a agravante do art. 302, III, da Lei nº 9.503/97.Pena específica de suspensão do direito de dirigir fixada nos parâmetros legais do art. 293 da Lei nº 9.503/97, observado o princípio da proporcionalidade.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/10/2006
Data da Publicação
:
29/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO