TJDF APR - 259351-20050110678455APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PROVA. AUTORIA. CONDENAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.368/76. LEI POSTERIOR MAIS FAVORÁVEL AO AGENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA. Conjunto probatório que ampara a condenação por porte de droga para consumo próprio, na vigência da Lei n. 6.368/76.Todavia, aplica-se a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente (art. 5º, XL, CF e art. 2º, parágrafo único, CP). Incide, pois, na espécie a lei nova mais benigna (Lei n. 11.343/2006), que não prevê para o usuário de drogas ilícitas a majorante contida no art. 18, IV, da Lei n. 6.368/76, e que excluiu a pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão).Recurso provido. Fixada a prestação de serviços à comunidade (art. 28, II, da Lei n. 11.343/2006), a ser cumprida após cumprimento de pena corporal que lhe tenha sido eventualmente imposta por outro motivo.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PROVA. AUTORIA. CONDENAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.368/76. LEI POSTERIOR MAIS FAVORÁVEL AO AGENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA. Conjunto probatório que ampara a condenação por porte de droga para consumo próprio, na vigência da Lei n. 6.368/76.Todavia, aplica-se a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente (art. 5º, XL, CF e art. 2º, parágrafo único, CP). Incide, pois, na espécie a lei nova mais benigna (Lei n. 11.343/2006), que não prevê para o usuário de drogas ilícitas a majorante contida no art. 18, IV, da Lei n. 6.368/76, e que excluiu a pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão).Recurso provido. Fixada a prestação de serviços à comunidade (art. 28, II, da Lei n. 11.343/2006), a ser cumprida após cumprimento de pena corporal que lhe tenha sido eventualmente imposta por outro motivo.
Data do Julgamento
:
30/10/2006
Data da Publicação
:
29/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão