TJDF APR - 259368-20050111493643APR
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO. CONFISSÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO. PENA MÍNIMA. SÚMULA 231 STJ. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DE SER ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não descrevendo a denúncia em que circunstâncias a droga foi apreendida, afasta-se a causa de aumento de pena das disposições 18,IV, pois, os tipos exigem condutas comissivas.2. Milita em favor da recorrente a atenuante da confissão espontânea. Contudo, em obediência à Súmula 231 do STJ, deve ser a pena mantida no mínimo legal. 3.Em homenagem à orientação do STF, a fixação do regime inicial para o início do cumprimento da pena, em face do princípio constitucional de sua individualização, deve ser o fechado; pelo integralmente fechado. 4. Não há como se afastar a multa sob a alegação de se estar assistido pela Defensoria Pública, pois, esta é pena e não encargos do processo. 5. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para absolver-se a apelante das disposições do artigo 18 IV da Lei de Tóxico; e fixar-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO. CONFISSÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO. PENA MÍNIMA. SÚMULA 231 STJ. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DE SER ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não descrevendo a denúncia em que circunstâncias a droga foi apreendida, afasta-se a causa de aumento de pena das disposições 18,IV, pois, os tipos exigem condutas comissivas.2. Milita em favor da recorrente a atenuante da confissão espontânea. Contudo, em obediência à Súmula 231 do STJ, deve ser a pena mantida no mínimo legal. 3.Em homenagem à orientação do STF, a fixação do regime inicial para o início do cumprimento da pena, em face do princípio constitucional de sua individualização, deve ser o fechado; pelo integralmente fechado. 4. Não há como se afastar a multa sob a alegação de se estar assistido pela Defensoria Pública, pois, esta é pena e não encargos do processo. 5. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para absolver-se a apelante das disposições do artigo 18 IV da Lei de Tóxico; e fixar-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
24/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão