TJDF APR - 259391-19980610036273APR
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A negativa de autoria pelo réu se encontra isolada do restante do acervo probatório, especialmente pelo depoimento da vítima, o qual é de suma importância nos crimes sexuais, sendo ratificado pelos demais elementos de convicção dos autos, os quais comprovam sem possibilidade de erro que o Réu praticou o crime de atentado violento ao pudor.2) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 3) Recurso parcialmente provido, tão-somente para excluir o óbice à progressão prisional.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A negativa de autoria pelo réu se encontra isolada do restante do acervo probatório, especialmente pelo depoimento da vítima, o qual é de suma importância nos crimes sexuais, sendo ratificado pelos demais elementos de convicção dos autos, os quais comprovam sem possibilidade de erro que o Réu praticou o crime de atentado violento ao pudor.2) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 3) Recurso parcialmente provido, tão-somente para excluir o óbice à progressão prisional.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
29/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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