TJDF APR - 259394-20010610059308APR
FURTO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA IN CONCRETO.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, é relevante anotar que a prescrição das penas restritivas de direito ocorre no mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 109 do Código Penal.
Ementa
FURTO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA IN CONCRETO.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, é relevante anotar que a prescrição das penas restritivas de direito ocorre no mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 109 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
29/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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