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Jurisprudência


TJDF APR - 259407-20050110044728APR

Ementa
PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSA DETERMINANTE. CULPA CONCORRENTE. IMPROVIMENTO. 1. Diante do conjunto probatório, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do lamentável acidente foi o fato de a apelante ter dormido ao volante, invadindo o acostamento, o que ficou cabalmente demonstrado pelo depoimento da própria apelante e pelo laudo da perícia técnica. 2. No Direito Penal não existe compensação de culpas. Portanto, se não restar evidenciada a culpa exclusiva da vítima, a condenação é medida que se impõe.3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2006
Data da Publicação : 29/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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