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Jurisprudência


TJDF APR - 259412-20050310193589APR

Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E DAS QUALIFICADORAS - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. 1. Tem-se como robusto e apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que se destaca o reconhecimento das vítimas, seguras em apontar o réu como um dos autores do roubo, e os depoimentos dos policiais que diligenciaram e prenderam em flagrante o suspeito, situação em que se confirma tanto a autoria quanto a presença das circunstâncias relativas ao concurso de agentes e o emprego de arma, cuja prova, ausente a apreensão, pode ser suprida pela declaração positiva da vítima. 2. Em se tratando de crime que contém a elementar subtrair, cujo prejuízo econômico é inerente ao próprio tipo, não pode ser usada para exasperar a pena-base.

Data do Julgamento : 30/10/2006
Data da Publicação : 29/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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