TJDF APR - 259428-20051010039216APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. PENA DE MULTA EXCESSIVA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e da testemunha são harmônicos entre si, narrando de forma coerente a dinâmica dos fatos. A tipicidade do delito restou devidamente comprovada, visto ter o réu usado de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio.2. Impõe-se a correção do erro material apontado no somatório das penas, fixando-se o total da pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão.3. Necessária a redução da pena de multa, posto que fixada em patamar muito elevado.4. Recurso conhecido. Parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. PENA DE MULTA EXCESSIVA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e da testemunha são harmônicos entre si, narrando de forma coerente a dinâmica dos fatos. A tipicidade do delito restou devidamente comprovada, visto ter o réu usado de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio.2. Impõe-se a correção do erro material apontado no somatório das penas, fixando-se o total da pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão.3. Necessária a redução da pena de multa, posto que fixada em patamar muito elevado.4. Recurso conhecido. Parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2006
Data da Publicação
:
11/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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