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Jurisprudência


TJDF APR - 260102-20040410146240APR

Ementa
Furto de veículo. Prisão em flagrante. Prova. Transporte para outro Estado. Qualificadora incidente. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena substituída.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, sem nenhuma restrição, devolve-se à segunda instância o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Uma vez preso próximo ao veículo furtado, na posse de combustível para abastecê-lo e da chave mixa utilizada para acionar seu motor, improcedente seu pedido de absolvição. 3. Incide a qualificadora do § 5º do art. 155 do Código Penal quando o veículo subtraído é transportado para outro Estado da Federação. Irrelevante que sua apreensão tenha ocorrido poucos metros depois da divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás.4. O condenado à pena definitiva de três anos de reclusão, pela prática de furto qualificado, faz jus à sua substituição por duas restritivas de direitos quando favoráveis todas as circunstâncias judiciais.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : 17/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO