TJDF APR - 260847-20030110294130APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, § 1.º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DO RÉU EM SE APROPRIAR DE VALORES ALHEIOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Para a tipificação do crime de apropriação indébita, exige-se a caracterização do dolo do agente em se apropriar de coisa alheia móvel.II - Não há como subsistir a tese absolutória, vez que o conjunto probatório aponta, sem sombra de dúvidas, o dolo do réu em apropriar-se indevidamente dos valores pertencentes à empresa lesada, que se encontravam em sua posse em razão de sua profissão, só reparando parte do prejuízo na iminência de uma sentença penal condenatória.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, § 1.º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DO RÉU EM SE APROPRIAR DE VALORES ALHEIOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Para a tipificação do crime de apropriação indébita, exige-se a caracterização do dolo do agente em se apropriar de coisa alheia móvel.II - Não há como subsistir a tese absolutória, vez que o conjunto probatório aponta, sem sombra de dúvidas, o dolo do réu em apropriar-se indevidamente dos valores pertencentes à empresa lesada, que se encontravam em sua posse em razão de sua profissão, só reparando parte do prejuízo na iminência de uma sentença penal condenatória.
Data do Julgamento
:
23/11/2006
Data da Publicação
:
22/01/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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