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Jurisprudência


TJDF APR - 260895-20060110191055APR

Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA.Para configuração do porte irregular de arma de fogo irrelevante estar ou não municiada. A norma em questão visa resguardar a segurança e a incolumidade pública que estariam ameaçadas com a mera possibilidade de armas de fogo, seus acessórios ou munições serem utilizados, por pessoa que não possua autorização regulamentar para manuseá-los, inclusive, para a prática de crimes mediante intimidação e ameaça.Constatada a eficiência lesiva da arma apreendida, o agente poderia municiá-la a qualquer tempo, convertendo-se o perigo abstrato, a potencialidade lesiva, em perigo concreto e iminente.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/08/2006
Data da Publicação : 22/01/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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