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Jurisprudência


TJDF APR - 260951-19980410003605APR

Ementa
PENAL - ROUBO SIMPLES - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALTERNATIVAMENTE - CUMPRIMENTO DA SANÇÃO EM REGIME ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A autoria e a materialidade delitiva restaram sobejamente comprovadas no caso em tela.II - Em que pese a negativa da prática delitiva pelo ora apelante na fase instrutória, a autoria, de igual forma, é induvidosa.III - Sabidamente, nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.IV - O il. Juiz sentenciante ao fixar a sanção penal se ateve ao conjunto probatório produzido nos autos, decidindo de forma adequada e escorreita, atendendo-se aos princípios do livre convencimento e individualização da pena, nos exatos limites traçados nos artigos 59 e 68 do Código Penal.V - Observe-se que, ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 3.º, do Estatuto Repressivo.

Data do Julgamento : 23/11/2006
Data da Publicação : 23/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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