TJDF APR - 261045-20050110914926APR
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova. Condenação mantida. Lei nova benéfica. Associação eventual. Aumento de pena excluído. Circunstâncias judiciais. Pena.1. Preso o agente quando trazia consigo substâncias entorpecentes, além de outras, guardadas no veículo por ele conduzido, autorizada está sua condenação por haver infringido o art. 12 da Lei nº 6.368/76.2. A Lei nº 11.343/6, que estabelece normas para repressão ao tráfico ilícito de drogas e define crimes, deixou de incluir, nos incisos de seu art. 40, a associação eventual como causa de aumento de pena, conforme constava do inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76. Tratando-se de lex mitior, impõe-se sua aplicação por força do disposto no art. 2º do Código Penal. 3. Favorável ao réu a maioria das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base um terço acima da mínima abstratamente cominada ao crime.
Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova. Condenação mantida. Lei nova benéfica. Associação eventual. Aumento de pena excluído. Circunstâncias judiciais. Pena.1. Preso o agente quando trazia consigo substâncias entorpecentes, além de outras, guardadas no veículo por ele conduzido, autorizada está sua condenação por haver infringido o art. 12 da Lei nº 6.368/76.2. A Lei nº 11.343/6, que estabelece normas para repressão ao tráfico ilícito de drogas e define crimes, deixou de incluir, nos incisos de seu art. 40, a associação eventual como causa de aumento de pena, conforme constava do inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76. Tratando-se de lex mitior, impõe-se sua aplicação por força do disposto no art. 2º do Código Penal. 3. Favorável ao réu a maioria das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base um terço acima da mínima abstratamente cominada ao crime.
Data do Julgamento
:
23/11/2006
Data da Publicação
:
11/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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