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Jurisprudência


TJDF APR - 261289-20050111409932APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Prova. Associação permanente. Desclassificação incabível. Restituição de bens. Quantidade de tóxico. Penas.1. Consideram-se suficientes, como provas para a condenação dos réus, como incursos nas penas do art. 12, c/c o art. 18, III, art. 14, todos da Lei nº 6.368/76, as minuciosas diligências realizadas por policiais, durante longo tempo, que culminaram na apreensão de grande quantidade de maconha na residência de dois deles, remetida pelo terceiro de outra unidade da Federação. 2. A associação estável para a prática, reiterada ou não, dos delitos previstos nos arts. 12 e 13 da Lei nº 6.368/76 tipifica a conduta incriminada pelo art. 14 dessa mesma lei, e não a causa especial de aumento de pena de que cuida o inciso III de seu art. 18.3. A decretação da perda de veículo apreendido na posse de um dos réus, em favor da União, somente é cabível quando comprovada sua utilização na prática de crimes definidos nessa lei. Insuficiente a mera suspeita ou presunção da ocorrência desse fato.4. A grande quantidade de tóxicos apreendida na posse dos réus justifica a fixação de suas penas acima do mínimo legal.5. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, assegura-se aos apelantes o direito à progressão de regime.

Data do Julgamento : 23/11/2006
Data da Publicação : 24/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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