TJDF APR - 261400-20040410070815APR
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO CONSUMADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - TENTATIVA - INVERSÃO DA POSSE - CONSUMAÇÃO - REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO - REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Considera-se consumado o delito de furto no momento em que o réu, cessada a clandestinidade, obtém a posse da res furtiva, ainda que por um breve lapso temporal, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição policial.II - Se o apelante, ainda que apenado a dois (2) anos de reclusão, apresenta personalidade desajustada, voltada para a prática de crimes, elevada periculosidade e má conduta social, não faz jus aos benefícios de regime prisional menos gravoso, tampouco à suspensão condicional da pena.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO CONSUMADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - TENTATIVA - INVERSÃO DA POSSE - CONSUMAÇÃO - REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO - REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Considera-se consumado o delito de furto no momento em que o réu, cessada a clandestinidade, obtém a posse da res furtiva, ainda que por um breve lapso temporal, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição policial.II - Se o apelante, ainda que apenado a dois (2) anos de reclusão, apresenta personalidade desajustada, voltada para a prática de crimes, elevada periculosidade e má conduta social, não faz jus aos benefícios de regime prisional menos gravoso, tampouco à suspensão condicional da pena.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
22/01/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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