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Jurisprudência


TJDF APR - 261493-20010310079089APR

Ementa
Extorsão. Policiais civis. Reconhecimento formal. Prova da autoria. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena reduzida.1. Suficiente como prova para condenar os apelantes pelo delito tipificado no art. 158, § 1º do Código Penal, o reconhecimento seguro de ambos, pela vítima, como autores da exigência de pagamento em dinheiro para a liberação de bem por eles apreendido. Especialmente se já conhecia um deles e sua afirmação encontra-se ratificada por outras provas colhidas na instrução criminal.2. Tratando-se de policiais civis, natural que a vítima afirmasse, durante a instrução, ter dúvida em reconhecê-los por medo de represálias. Tanto que se mudara para outra Unidade da Federação.3. Injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo sob o fundamento de que a vítima foi submetida a constrangimento e ameaças, uma vez que tais circunstâncias integram o tipo legal em que foram os réus dados como incursos.

Data do Julgamento : 30/11/2006
Data da Publicação : 24/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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