TJDF APR - 261495-20030810006512APR
Furto qualificado. Réus absolvidos. Estado de necessidade. Prova. Pena. Confissão extrajudicial. Atenuante. 1. Confessada pelo réu, perante a autoridade policial, a tentativa de subtrair bens do interior do estabelecimento comercial onde foi preso em flagrante, impõe-se sua condenação quando confirmado esse fato por outras provas colhidas na instrução criminal. 2. A prova da ocorrência de furto famélico, por se tratar de circunstância que exclui o crime - estado de necessidade - é ônus imposto à defesa. 3. A confissão espontânea do réu, posto que parcialmente retratada em juízo, é circunstância que autoriza a redução de sua pena.
Ementa
Furto qualificado. Réus absolvidos. Estado de necessidade. Prova. Pena. Confissão extrajudicial. Atenuante. 1. Confessada pelo réu, perante a autoridade policial, a tentativa de subtrair bens do interior do estabelecimento comercial onde foi preso em flagrante, impõe-se sua condenação quando confirmado esse fato por outras provas colhidas na instrução criminal. 2. A prova da ocorrência de furto famélico, por se tratar de circunstância que exclui o crime - estado de necessidade - é ônus imposto à defesa. 3. A confissão espontânea do réu, posto que parcialmente retratada em juízo, é circunstância que autoriza a redução de sua pena.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
24/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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