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Jurisprudência


TJDF APR - 261614-20060710151038APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONSUMAÇÃO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - ROUBO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado, roubo circunstanciado pelo concurso de agente e uso de arma de fogo, a condenação é medida que se impõe, não merecendo respaldo a tese absolutória, ao argumento de insuficiência de provas.II - Nos crimes contra o patrimônio, mormente cometido às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância e, quando corroboradas com outros elementos probatórios, enseja a condenação do réu.III - Considera-se consumado e não tentado o roubo com a inversão da posse, cessada a violência ou a grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa e tranqüila, bem como a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima.

Data do Julgamento : 23/11/2006
Data da Publicação : 14/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ