TJDF APR - 261621-20050110689869APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - MODIFICAÇÃO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, e pela testemunha do povo que acompanhou tal diligência, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 82.959-7/SP, declarou inconstitucional o regime prisional integralmente fechado ou a proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou assemelhados, de sorte que o apelo merece ser parcialmente provido a fim de que o regime de cumprimento da reprimenda imposta ao paciente seja o inicialmente fechado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - MODIFICAÇÃO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, e pela testemunha do povo que acompanhou tal diligência, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 82.959-7/SP, declarou inconstitucional o regime prisional integralmente fechado ou a proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou assemelhados, de sorte que o apelo merece ser parcialmente provido a fim de que o regime de cumprimento da reprimenda imposta ao paciente seja o inicialmente fechado.
Data do Julgamento
:
23/11/2006
Data da Publicação
:
31/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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