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Jurisprudência


TJDF APR - 261624-20050310109610APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. -IMPOSSIBILIDADE ANTE A INVERSÃO DA POSSE DA RES. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS. PENA ADEQUADA À ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.Considera-se consumado o crime de roubo, se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.Restando comprovado nos autos através de perícia técnica que a arma utilizada estava apta a efetuar disparos, improcede o pleito de afastamento da qualificadora.O reconhecimento de circunstâncias atenuantes, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). Se a ação delitiva foi dirigida contra quatro vítimas, correta se mostra a majoração da pena em 1/5 (um quinto) pelo concurso formal.

Data do Julgamento : 30/11/2006
Data da Publicação : 24/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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