TJDF APR - 261627-20050910135823APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ROUBO CONSUMADO. PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO PREVISTO E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se a autoria do crime de roubo, para todos os recorrentes, desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo em que os assaltantes tiveram a posse da res furtiva.Evidenciado nos autos que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis aos agentes, impõe-se a fixação das penas-base acima do mínimo legal, contudo se foram estabelecidas em patamares excessivos, o que ocorreu com o agravamento pelo concurso de agentes e emprego de arma, as reprimendas impostas devem ser decotadas, de modo a restarem adequadas à espécie.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ROUBO CONSUMADO. PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO PREVISTO E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se a autoria do crime de roubo, para todos os recorrentes, desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo em que os assaltantes tiveram a posse da res furtiva.Evidenciado nos autos que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis aos agentes, impõe-se a fixação das penas-base acima do mínimo legal, contudo se foram estabelecidas em patamares excessivos, o que ocorreu com o agravamento pelo concurso de agentes e emprego de arma, as reprimendas impostas devem ser decotadas, de modo a restarem adequadas à espécie.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
31/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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