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Jurisprudência


TJDF APR - 261804-20030111022457APR

Ementa
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Continuidade delitiva. Prova da autoria. Crime cometido contra criança. Circunstância agravante. Elementar do tipo. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. 1. Confessada pelo réu a autoria dos atos libidinosos, na delegacia policial, fato ratificado pela vítima - criança com sete anos de idade - com respaldo em parecer técnico elaborado por profissional do Serviço Psicossocial Forense, incensurável sua condenação pelo delito tipificado no art. 214, c/c o art. 224, alínea a, ambos do Código Penal.2. Tratando-se de delito praticado contra criança, inaplicável a agravante prevista na alínea h do inciso III do art. 61 do Código Penal, por se tratar de elementar do tipo legal em que foi o réu dado como incurso.3. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 é aplicável somente nos casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.4. A confissão espontânea do crime, à autoridade policial, é imprestável para atenuar a pena imposta ao condenado, quando dela se retrata em juízo. Vencido, nessa parte, o relator que mantinha sua incidência, por entender sua prevalência sobre a retratação se adotada pelo juiz como reforço de seu convencimento quanto à autoria do crime.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 24/01/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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