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Jurisprudência


TJDF APR - 262154-20020610043555APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUBSTANCIAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.1. Por vigorar no Processo Penal o princípio da consubstanciação, significa que cabe ao réu defender-se da descrição fática constante na denúncia, e não da tipificação ali contida.2. Aplica-se o artigo 383, do Código de Processo Penal, quando constar explícita ou implicitamente da denúncia as circunstâncias elementares em relação ao crime pelo qual será julgado.3. Resta configurado o tipo penal do artigo 171, caput, do Código Penal, ante a existência da vontade de obter vantagem ilícita, até mesmo porque não foi devolvido o dinheiro da vítima.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2006
Data da Publicação : 07/02/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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