TJDF APR - 262165-20050610081958APR
ROUBO - COMETIMENTO - COMPROVAÇÃO - QUALIFICADORAS - CONFIGURAÇÃO - CORRETA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR MAIORIA.1)- Comete crime de roubo, e por ele deve ser condenado, quem, mediante violência, retira de patrimônio alheio propriedade.2) - O reconhecimento das vítimas, aliado a laudo pericial, que indica a existência de impressões digitais no veículo roubado, é suficiente para dar-se a condenação.3)- Fazem-se presentes as qualificadoras do uso de arma de fogo, ainda que ela não tenha sido encontrada ou disparada, quando se sabe que efetivamente foi ela usada para o cometimento do roubo, bem como a de privação de liberdade, já que as vítimas, sem nenhuma necessidade, foram levadas e mantidas em privação de liberdade por tempo considerável.4)- Presentes as qualificadoras, correto o apenamento que as leva em consideração.5)- Recurso conhecido e improvido por maioria.
Ementa
ROUBO - COMETIMENTO - COMPROVAÇÃO - QUALIFICADORAS - CONFIGURAÇÃO - CORRETA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR MAIORIA.1)- Comete crime de roubo, e por ele deve ser condenado, quem, mediante violência, retira de patrimônio alheio propriedade.2) - O reconhecimento das vítimas, aliado a laudo pericial, que indica a existência de impressões digitais no veículo roubado, é suficiente para dar-se a condenação.3)- Fazem-se presentes as qualificadoras do uso de arma de fogo, ainda que ela não tenha sido encontrada ou disparada, quando se sabe que efetivamente foi ela usada para o cometimento do roubo, bem como a de privação de liberdade, já que as vítimas, sem nenhuma necessidade, foram levadas e mantidas em privação de liberdade por tempo considerável.4)- Presentes as qualificadoras, correto o apenamento que as leva em consideração.5)- Recurso conhecido e improvido por maioria.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
31/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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