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Jurisprudência


TJDF APR - 262252-20040710014746APR

Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PUGNANDO PELO DECRETO CONDENATÓRIO NOS TERMOS DA EXORDIAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.O crime em exame era disciplinado pela Lei n.º 9.437/97, revogada pela Lei n.º 10.826/2003, a qual não aboliu as condutas típicas inseridas naquela anterior, pelo contrário, criou novos tipos penais, denominando-se de acordo com o tipo de arma/munição apreendido, sendo a conduta perpetrada pelo ora apelante prevista em seu artigo 14.Desde a edição da Lei 10.826/03 até a publicação do Decreto 5.123/04, ocorrida em 02 de julho de 2004, as condutas previstas nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 não ostentam eficácia jurídica, tornando, pois, a conduta atípica.

Data do Julgamento : 11/12/2006
Data da Publicação : 22/01/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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