TJDF APR - 262428-20050110488417APR
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA - PENA-BASE EXACERBADA - MINORAÇÃO - ERRO DE PROIBIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO - ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Mostrando-se exacerbada a pena-base, deve a mesma ser reduzida ao seu mínimo legal, porquanto não há como considerar os registros em sua folha penal, referentes à absolvição e à extinção da punibilidade, tampouco o crime praticado nos idos de 1986, no Estado de São Paulo, por falta de informação sobre o seu desfecho.No que diz respeito ao erro de proibição, não há como considerar essa benesse quando se constata que o réu possui formação de nível superior e exerce o cargo de Técnico Legislativo do Senado Federal.
Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA - PENA-BASE EXACERBADA - MINORAÇÃO - ERRO DE PROIBIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO - ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Mostrando-se exacerbada a pena-base, deve a mesma ser reduzida ao seu mínimo legal, porquanto não há como considerar os registros em sua folha penal, referentes à absolvição e à extinção da punibilidade, tampouco o crime praticado nos idos de 1986, no Estado de São Paulo, por falta de informação sobre o seu desfecho.No que diz respeito ao erro de proibição, não há como considerar essa benesse quando se constata que o réu possui formação de nível superior e exerce o cargo de Técnico Legislativo do Senado Federal.
Data do Julgamento
:
11/12/2006
Data da Publicação
:
22/01/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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