TJDF APR - 262458-20060150045079APR
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE QUESITO - DOLO DIRETO - DOLO EVENTUAL - QUESITO - CULPA - NULIDADE - NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em prescrição retroativa, considerando-se a pena in concreto, se a decisão não transitou em julgado para a acusação.II - Nas hipóteses em que a tese defensiva objetiva a desclassificação do homicídio doloso para o homicídio culposo, mister a formulação de quesito concernente ao dolo, direto e eventual, que deve ser feito logo após os jurados serem indagados sobre a autoria, materialidade e letalidade. Se negados ambos os quesitos, opera-se a desclassificação própria e ao juiz singular caberá a tarefa de proferir a decisão definitiva. Assim, é de se reconhecer a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri que, nada obstante os jurados não terem sido indagados sobre o dolo, foram diretamente questionados sobre a culpa.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE QUESITO - DOLO DIRETO - DOLO EVENTUAL - QUESITO - CULPA - NULIDADE - NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em prescrição retroativa, considerando-se a pena in concreto, se a decisão não transitou em julgado para a acusação.II - Nas hipóteses em que a tese defensiva objetiva a desclassificação do homicídio doloso para o homicídio culposo, mister a formulação de quesito concernente ao dolo, direto e eventual, que deve ser feito logo após os jurados serem indagados sobre a autoria, materialidade e letalidade. Se negados ambos os quesitos, opera-se a desclassificação própria e ao juiz singular caberá a tarefa de proferir a decisão definitiva. Assim, é de se reconhecer a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri que, nada obstante os jurados não terem sido indagados sobre o dolo, foram diretamente questionados sobre a culpa.
Data do Julgamento
:
11/12/2006
Data da Publicação
:
14/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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