TJDF APR - 262470-20030410138102APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - CRIMES HEDIONDOS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE - NOVA ORIENTAÇÃO DO STF - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.1. A fixação da pena-base quatro anos acima da cominação mínima para o homicídio qualificado mostra-se compatível com as peculiaridades do caso, analisadas sob a óptica do art. 59 do CP, visto que o acusado possui péssimos antecedentes e má conduta social, acompanhada da reprovabilidade da conduta que pôs em risco a vida de outras pessoas e das graves circunstâncias em que ocorreu o crime.2. Não obstante se tenha manifestado em sede de controle difuso de constitucionalidade, o Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do seu órgão plenário (HC Nº 82.959/SP), firmou entendimento quanto à inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei n.º 8.072/90, sob o fundamento de que o regime prisional integralmente fechado fere o princípio da individualização da pena, orientação esta que vem sendo endossada por esta Egrégia Corte de Justiça. Precedente.3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - CRIMES HEDIONDOS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE - NOVA ORIENTAÇÃO DO STF - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.1. A fixação da pena-base quatro anos acima da cominação mínima para o homicídio qualificado mostra-se compatível com as peculiaridades do caso, analisadas sob a óptica do art. 59 do CP, visto que o acusado possui péssimos antecedentes e má conduta social, acompanhada da reprovabilidade da conduta que pôs em risco a vida de outras pessoas e das graves circunstâncias em que ocorreu o crime.2. Não obstante se tenha manifestado em sede de controle difuso de constitucionalidade, o Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do seu órgão plenário (HC Nº 82.959/SP), firmou entendimento quanto à inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei n.º 8.072/90, sob o fundamento de que o regime prisional integralmente fechado fere o princípio da individualização da pena, orientação esta que vem sendo endossada por esta Egrégia Corte de Justiça. Precedente.3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/06/2006
Data da Publicação
:
31/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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