TJDF APR - 262555-20050110362699APR
PENAL E PROCESSUAL - ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. NO MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ABOLITIO CRIMINIS - LEI N. 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que o acusado foi submetido ao exame de dependência toxicológica, cuja ausência diz configurar cerceio de defesa, não há falar em nulidade da sentença. Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 16 da LAT, máxime se o acusado não é dependente.A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, da lei revogada, e, sendo neste tópico mais favorável ao acusado deve retroagir para beneficiá-lo, mesmo no período de vacatio legis.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL - ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. NO MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ABOLITIO CRIMINIS - LEI N. 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que o acusado foi submetido ao exame de dependência toxicológica, cuja ausência diz configurar cerceio de defesa, não há falar em nulidade da sentença. Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 16 da LAT, máxime se o acusado não é dependente.A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, da lei revogada, e, sendo neste tópico mais favorável ao acusado deve retroagir para beneficiá-lo, mesmo no período de vacatio legis.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Data do Julgamento
:
23/11/2006
Data da Publicação
:
31/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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