TJDF APR - 262619-20000110800129APR
Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Prova da autoria. Circunstâncias qualificadoras. Aumento superior ao mínimo. Exigência de fundamentação qualitativa.1. Incabível o pleito de absolvição, com o fundamento de que a condenação do réu se embasa apenas em depoimento de testemunha, com a qual mantinha inimizade, se as declarações da vítima e as demais provas dos autos demonstram a autoria do crime.2. Para a incidência da qualificadora do emprego de arma de fogo, no roubo, é prescindível sua apreensão.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma circunstância qualificadora do roubo, é imprescindível fundamentação qualitativa.
Ementa
Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Prova da autoria. Circunstâncias qualificadoras. Aumento superior ao mínimo. Exigência de fundamentação qualitativa.1. Incabível o pleito de absolvição, com o fundamento de que a condenação do réu se embasa apenas em depoimento de testemunha, com a qual mantinha inimizade, se as declarações da vítima e as demais provas dos autos demonstram a autoria do crime.2. Para a incidência da qualificadora do emprego de arma de fogo, no roubo, é prescindível sua apreensão.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma circunstância qualificadora do roubo, é imprescindível fundamentação qualitativa.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
31/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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