main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 262817-20050110123048APR

Ementa
PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA MAIS BENÉFICA - ABSOLVIÇÃO.PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos resultados de investigações, que indicavam dia e hora em que o acusado desembarcaria com a droga, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Dá-se parcial provimento ao recurso para arredar o acréscimo decorrente da aplicação do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, ante o novel diploma legal que não penaliza o concurso eventual.O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.

Data do Julgamento : 23/11/2006
Data da Publicação : 08/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão