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Jurisprudência


TJDF APR - 262923-20030410005752APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ROUBO. CONSUMAÇÃO.I - Inadmissível o acolhimento do pleito absolutório, porquanto o conjunto probatório coligido nos autos não deixa pairar qualquer dúvida de que o apelante foi o autor do fato delituoso declinado na denúncia.II - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.III - É iterativo o entendimento jurisprudencial no sentido de que as atenuantes não podem conduzir a pena aquém do mínimo legal.IV - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 28/09/2006
Data da Publicação : 13/02/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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