TJDF APR - 262927-20050110400847APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. PROGRESSÃO. I - Não há que se falar em desclassificação para o delito do art. 16 da LAT, porquanto a versão da apelante de que a droga se destinava ao próprio consumo não encontra eco na prova produzida.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o obstáculo jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe e equiparado.III - Recurso parcialmente provido. Maioria. Vencido em parte o relator quanto à fixação de regime menos gravoso para o cumprimento da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. PROGRESSÃO. I - Não há que se falar em desclassificação para o delito do art. 16 da LAT, porquanto a versão da apelante de que a droga se destinava ao próprio consumo não encontra eco na prova produzida.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o obstáculo jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe e equiparado.III - Recurso parcialmente provido. Maioria. Vencido em parte o relator quanto à fixação de regime menos gravoso para o cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
21/09/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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