TJDF APR - 262975-20050111410074APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA MAIS BENÉFICA - ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.A despeito de haver o STF declarado a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 em sede de habeas-corpus, analisando caso concreto, escorreita é a sentença que concede a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, máxime quando o mesmo entendimento tem sido adotado por ambas as turmas do STF, bem como pelas turmas criminais do STJ e do TJDFT.Dá-se parcial provimento ao recurso para arredar o acréscimo previsto no art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, em face do novel diploma legal que não prevê como crime a associação eventual.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, (precedentes jurisprudenciais).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA MAIS BENÉFICA - ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.A despeito de haver o STF declarado a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 em sede de habeas-corpus, analisando caso concreto, escorreita é a sentença que concede a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, máxime quando o mesmo entendimento tem sido adotado por ambas as turmas do STF, bem como pelas turmas criminais do STJ e do TJDFT.Dá-se parcial provimento ao recurso para arredar o acréscimo previsto no art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, em face do novel diploma legal que não prevê como crime a associação eventual.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, (precedentes jurisprudenciais).
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
13/02/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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