TJDF APR - 262977-20040910092325APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. INNOCENTIA CONSILLI DA MENOR. SENTENÇA REFORMADA.1. O fato de a vítima, com 13 anos de idade à época, ter consentido no relacionamento sexual não desfigura o crime. 2. Não há nos autos elementos que infirmem que a adolescente não possuía maturidade fisiológica para consentir validamente na prática sexual.3. Destarte, há que prevalecer a ficção legal de violência, ex vi do artigo 224, alínea a, do Código Penal.4. Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. INNOCENTIA CONSILLI DA MENOR. SENTENÇA REFORMADA.1. O fato de a vítima, com 13 anos de idade à época, ter consentido no relacionamento sexual não desfigura o crime. 2. Não há nos autos elementos que infirmem que a adolescente não possuía maturidade fisiológica para consentir validamente na prática sexual.3. Destarte, há que prevalecer a ficção legal de violência, ex vi do artigo 224, alínea a, do Código Penal.4. Recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
10/08/2006
Data da Publicação
:
28/02/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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