TJDF APR - 262999-20000510001773APR
PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) Ainda se considerada a hipótese do assentimento da vítima para a prática do ato sexual, tal fator não afastaria a presunção de violência no crime de estupro, pois o consentimento de pessoa menor de quatorze anos, relativamente ao ato sexual, não tem o condão de descaracterizar a conduta tipificada no art. 213 do Código Penal.2) As declarações da vítima, nos crimes contra os costumes, são de suma importância, aliadas a outras provas coligadas aos autos, prevalecem em confronto com a versão isolada do acusado.3) A pena no mínimo legal desautoriza qualquer incidência de atenuantes (Súmula 231/STJ).4) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 5) Recurso parcialmente provido, tão-somente para excluir o óbice à progressão prisional.
Ementa
PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) Ainda se considerada a hipótese do assentimento da vítima para a prática do ato sexual, tal fator não afastaria a presunção de violência no crime de estupro, pois o consentimento de pessoa menor de quatorze anos, relativamente ao ato sexual, não tem o condão de descaracterizar a conduta tipificada no art. 213 do Código Penal.2) As declarações da vítima, nos crimes contra os costumes, são de suma importância, aliadas a outras provas coligadas aos autos, prevalecem em confronto com a versão isolada do acusado.3) A pena no mínimo legal desautoriza qualquer incidência de atenuantes (Súmula 231/STJ).4) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 5) Recurso parcialmente provido, tão-somente para excluir o óbice à progressão prisional.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
23/02/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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