TJDF APR - 263037-20050110982718APR
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOLO CONGRUENTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PENA: FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.1. Os tribunais têm assinalado que as condutas do crime previsto no art. 12 da Lei 6368/76 vêm caracterizadas pelo dolo congruente ou congruente simétrico ou dolus naturalis, em que nas figuras, v.g., de transportar, ter em depósito, trazer consigo, guardar, ou, ainda, de adquirir não se exige o fim de traficar ou comercializar.2. O depoimento dos policiais que permanecem em campana é suficiente para a condenação em crimes desta espécie, na medida em que as campanas realizadas pela polícia têm justamente o objetivo de identificar quem comercializa substância entorpecente de forma ilícita. Observe-se que, após identificarem o traficante, os policiais abordam o usuário e buscam a devida apreensão da substância que normalmente se tem em depósito. Tais precauções demonstram que os testemunhos dados por policiais, quando coerentes entre si e quando observam estes procedimentos, não são isolados e destoantes dos fatos narrados na denúncia, daí se dar a devida valoração a esta prova.3. Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOLO CONGRUENTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PENA: FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.1. Os tribunais têm assinalado que as condutas do crime previsto no art. 12 da Lei 6368/76 vêm caracterizadas pelo dolo congruente ou congruente simétrico ou dolus naturalis, em que nas figuras, v.g., de transportar, ter em depósito, trazer consigo, guardar, ou, ainda, de adquirir não se exige o fim de traficar ou comercializar.2. O depoimento dos policiais que permanecem em campana é suficiente para a condenação em crimes desta espécie, na medida em que as campanas realizadas pela polícia têm justamente o objetivo de identificar quem comercializa substância entorpecente de forma ilícita. Observe-se que, após identificarem o traficante, os policiais abordam o usuário e buscam a devida apreensão da substância que normalmente se tem em depósito. Tais precauções demonstram que os testemunhos dados por policiais, quando coerentes entre si e quando observam estes procedimentos, não são isolados e destoantes dos fatos narrados na denúncia, daí se dar a devida valoração a esta prova.3. Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
23/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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