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Jurisprudência


TJDF APR - 263041-20050310060249APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO I). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA COMPRADORA DO PRODUTO DO CRIME. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação da autoria, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, como o reconhecimento fotográfico levado a efeito pela compradora do produto do crime, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral.

Data do Julgamento : 30/10/2006
Data da Publicação : 28/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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